À
Comunidade Acadêmica e aos Trabalhadores da Faculdade de Direito da
Universidade Federal da Bahia,
Em
primeiro lugar, é importante destacar que
o
estudo sobre a escrava insurgente Esperança Garcia é de suma
importância para o curso de Direito da Universidade Federal da
Bahia, inserido em um estado em que 81,3 % da população declara-se
negra (preta ou parda). Esse dado é da Pesquisa Nacional por Amostra
de Domicílios Contínua (PNAD Contínua).
A
trajetória de resistência de Esperança Garcia é relevante para
entendermos a real história do Brasil, especialmente o período
escravocrata colonialista. Estudá-la é uma forma de promover a
representatividade nos espaços acadêmicos, inserindo nos mesmos a
compreensão da época, a partir de alguém que possui o próprio
Lugar de Fala (termo destacado por Djamila Ribeiro, na obra “Lugar
de Fala”) para retratar a crueldade do sistema escravista, já que
foi protagonista dessa luta.
Tendo
sido homenageada como a primeira mulher advogada do Estado do Piauí,
é um absurdo que essa história continue sendo silenciada pela
Academia, principalmente no curso de Direito. Lamentavelmente, nossas
referências jurídicas – seja no corpo docente, seja em
bibliografias - são, em regra, homens brancos, que se baseiam por
teorias estrangeiras, tão alheias a nossa realidade. Tais teorias,
de um modo geral, não levam em consideração o nosso vergonhoso
passado escravocrata, bem como o racismo estrutural ainda presente na
sociedade brasileira.
A
baixa representação negra no corpo docente da Academia é
comprovada pela pesquisa intitulada “Professoras Negras na
Universidade Federal da Bahia – UFBA: Cor, Status e Desempenho”,
realizada por Angela Ernestina Cardoso de Brito, professora de
Comunicação Social da citada universidade. A autora analisa que na
Faculdade de Direito, entre 2016 e 2017, havia 36 professoras
brancas, 79 professores brancos, 1 professora negra e 2 professores
negros.
A
falta de professores negros dentro da Universidade Federal da Bahia
resulta em alunos carentes de representatividade dentro desse
ambiente acadêmico. Ao longo do curso de Direito, nota-se pouca
exposição de pesquisadores e sociólogos negros. Quando nos
restringimos aos fatores gênero e raça, observamos que para as
mulheres negras, a situação é ainda pior.
O
estudante então, durante todo o seu processo de formação
profissional, se sente pouco representado e, ao chegar no mercado de
trabalho não é diferente. A falta de profissionais semelhantes a si
faz com que as mulheres, especificamente, se submetam aos mais
diversos tipos abusos com intuito de tentarem serem aceitas em suas
respectivas profissões.
Na
segunda metade do século XX, as mulheres passaram a estar cada vez
mais presentes em cargos que, antes, só eram ocupados por homens. Na
advocacia não foi diferente. A partir da década de 30, a advocacia
feminina cresceu em uma progressão geométrica de modo que, nos dias
atuais, dependendo da zona seccional da OAB, supera o efetivo de
homens. Todavia, as
mulheres permanecem sendo tratadas de maneira distinta, pois vivemos
em uma sociedade machista e misógina na qual ainda se duvida da
capacidade intelectual da mulher.
Lamentavelmente,
é perceptível a presença minoritária das mulheres em altos cargos
nos escritórios advocatícios. Os homens tornam-se facilmente sócios
desses escritórios enquanto as mulheres que chegam ao topo dessas
organizações são poucas.
Tais
dados comprovam a baixa efetividade do art. 3º da Constituição
Federativa de 1988, o qual afirma que um dos objetivos da nossa
República é “promover o bem de todos,
sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação. ”. Nesse sentido, é indubitável a
presença do racismo estrutural
no nosso país, sendo resultado dos 3 séculos de escravidão a que
foi cruelmente submetida a população negra. Após a abolição
formal da escravidão, não houve a devida reparação, e o abandono
a que os negros foram relegados levou-os, na enorme maioria dos
casos, a uma vida de desmedidas dificuldades de sobrevivência.
Desse
modo, é possível afirmar que, até os dias atuais, são percebidas
as severas sequelas deixadas pelo período escravocrata. A mulher
negra, então, foi muito atingida pelo nefasto processo, pois, ainda
enfrenta, além de reações tipicamente racistas, evidentes
manifestações de velado machismo, traço esse ainda presente,
lamentavelmente, na nossa sociedade, dita evoluída.
A
memória de Esperança Garcia, merecidamente, deve fazer-se presente
nos dias hodiernos, em cada situação em que seja negada à mulher
negra as mesmas condições de oportunidade e respeito dispensadas a
quem se diz branco. Portanto, na condição de futuros aplicadores do
direito, devemos estar preparados para reduzir as mazelas sociais,
afirma José Rodrigo Rodriguez. Assim, compreender as demandas das
mulheres negras, a partir do entendimento de que sua condição é
resultado da escravidão, é de fundamental importância para a
realização dessa tarefa.
Att
Emilly Monteiro, Larissa Gonçalves, Marissol Santos